Citrato de Sódio 1 Kg Citrato de Sódio 1 Kg

Informações do Produto

Código: 22142

Usado para fundir requeijão e como estabilizante em leite de vaca.

Citrato de Sódio
Produzido pela neutralização do ácido cítrico com hidróxido de sódio sem restrições à quantidade usada, obedecendo as Boas Práticas de Fabricação. Sua aplicação é em bebidas isotônicas, bebidas em pó, leite longa vida, indústria farmacêutica e alimentícia, pode ser tanto estabilizante. Também é um estabilizante e sal fundente em queijos fundidos.
Também conhecido como Citrato de trissódico pode ser utilizado nas indústria de alimentos, como em receitas que usam o alginato gelana ou outros tipos de carragena, na qual é responsável pela gelificação.
O Citrato de Sódio pode ser utilizado como aditivo alimentar e utilizado como agente flavorizante em algumas bebidas, tipo refrigerante de limão, mantendo o gosto ácido e refrescante do refrigerante e também em energéticos. O citrato de sódio também pode ser um controlador de acidez em alguns produtos como o caso de sobremesas de gelatina.
No leite longa vida é muito utilizado como estabilizante.

Apresentação: Pó fino branco e granular.

Composição/característica: Citrato de Trissódico puro INS 331 iii.

Embalagem: Embalagem stand-up com lacre e solda térmica de 1 Kg.

Uso orientativo: Para fabricação de requeijão recomendamos o uso de 10 à 20 g para cada quilo de massa.

Armazenamento: O produto é levemente higroscópico e deve ser estocado em sua embalagem original sob condições de baixa temperatura e baixa umidade para evitar empedramentos.

Validade: 06 meses para embalagens de até 1 Kg e 12 meses para embalagens de 25 Kg.

Requisitos de segurança: O produto não é explosivo, não é inflamável, não é corrosivo e não é tóxico. Evitar a ingestão do elemento puro. Usar equipamento de proteção individual para manuseio, como máscara, toucas, luvas e óculos de proteção. A exposição por um tempo longo e com grande quantidade pode provocar irritações.

Legislação: Produto dispensado da obrigatoriedade de registro segundo RDC nº 240 de 26 de julho de 2018, para aditivos alimentares.

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